ISS

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O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS ou ISSQN – é um tributo previsto no art. 156, III, da Constituição Federal de 1988, cuja competência é dos Municípios e do Distrito Federal. Em Duque de Caxias, é disciplinado pelos artigos 104 a 142 da Lei 1.664/02, bem como em demais institutos normativos, que podem ser acessados através da nossa Seção de Legislação.


As Alíquotas para o ISS vigentes no município de Duque de Caxias estão dispostas junto ao Artigo 113º do Código Tributário Municipal.


Como funciona?

O empresário estabelecido no município deverá inscrever-se na repartição fiscal competente antes do início de quaisquer atividades. Após obtida a inscrição municipal, será possível a emissão da Nota Fiscal de Serviço.


Quem paga?

Os profissionais autônomos e empresas prestadoras de serviços estabelecidos no município. Os contribuintes são responsáveis pela emissão das Notas Fiscais de Serviços Eletrônica através de sistema próprio, com o envio da XML da NFS-e para o sistema da prefeitura a fim de que possa ser gerada a guia de pagamento ao final de cada mês. As guias são acessadas no Portal do ISS.


Atenção! No entanto, em alguns casos, a legislação de Duque de Caxias (Art. 124 do CTM) atribui a responsabilidade pela retenção e pagamento a outra pessoa, o responsável tributário. Nesse caso, o ISS retido é devido pelo tomador do serviço (aquele que contrata o serviço) e o pagamento é de sua responsabilidade! Dessa forma, o contratante do serviço paga ao prestador o valor "descontando" o ISS, declara a contratação desse serviço no Portal do ISS, e paga a Duque de Caxias o valor correspondente ao gerar a guia.


Se o tomador do serviço não for estabelecido em Duque de Caxias, não tiver inscrição municipal, e for o responsável pelo pagamento do ISS retido, deverá solicitar cadastramento para contribuintes de outros municípios. Assim, após deferido seu cadastro, poderá declarar as notas fiscais e gerar a guia de pagamento no Portal do ISS.


Simples Nacional

Para o contribuinte que ultrapassou o sublimite do Simples Nacional, tendo que recolher o ISS direto junto ao município, o mesmo deve primeiramente realizar a declaração das PGDAS 48 horas antes do vencimento da Guia de ISS Municipal (em regra, dia 10 do mês subsequente). A partir dessa declaração, o sistema irá verificar se o contribuinte deverá recolher o ISS diretamente junto ao município ou não.


Após a realização da declaração o contribuinte consegue realizar a emissão da guia através do Portal do ISS. A impressão da guia será gerada na opção "Extrato" do menu principal, consultando por guias com status "Aberto".