ITBI

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O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é devido quando há transferência de propriedade, ou domínio útil, ou direitos reais, ou, ainda, cessão de direitos sobre bens imóveis. A alíquota do imposto é de 0,5% ou 2%. O valor final depende da avaliação do imóvel bem como da forma de aquisição.


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OBS: Nos casos da Caixa Econômica Federal será necessária a cópia do contrato atualizado.


Informações sobre o ITBI

O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal que incide sobre a transmissão de propriedade de imóveis por ato oneroso, ou seja, em transações de compra e venda, doações, permutas e outras formas de transferência de bens imóveis.


Finalidade e Cálculo

A arrecadação do ITBI é fundamental para os municípios, pois os recursos são utilizados para financiar serviços públicos essenciais. O cálculo do imposto geralmente é feito com base no valor venal do imóvel (valor de mercado) ou no valor da transação, o que for maior, aplicando-se uma alíquota definida pela legislação municipal. Certifique-se de consultar a legislação específica de Duque de Caxias para os detalhes.


Importância do ITBI

O pagamento do ITBI é um requisito legal para que a transferência de propriedade seja efetivada no Cartório de Registro de Imóveis. Sem a quitação deste imposto, o novo proprietário não consegue regularizar o imóvel em seu nome, o que pode gerar problemas futuros. É essencial estar em dia com o ITBI para garantir a segurança jurídica da sua propriedade.